20 de março de 2011

Responsabilidade compartilhada no manejo do lixo

Segundo a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB) 2008, realizada pelo IBGE, os lixões ao céu aberto são o destino final dos resíduos sólidos em 50% das cidades brasileiras. E isso, claro, não é nada bom. Veja alguns motivos do porquê (citados pela pesquisadora do Dep. de Saneamento e Saúde Ambiental da Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz, Débora Kligerman):

1- frutos da decomposição da matéria orgânica, o lixo libera gás carbônico e metano para a atmosfera, solo e lençóis freáticos;

2- traz doenças como leptospirose, leishmaniose, cólera e desinteria;

3- ajuda na proliferação de vetores como moscas, ratos, baratos, pulgas e mosquitos;

4- polui os mananciais com o chorume (líquido escuro que escorre do lixo);

Antigo lixão Marambaia (Nova Iguaçu/RJ). Foto: Sérgio Eduardo de Oliveira

Para que esses problemas sejam evitados, os aterros sanitários são os locais mais adequados para o despejo dos resíduos sólidos. Eles são preparados com nivelamento de terra e selamento da base com mantas de PVC, impedindo que o ambiente seja contaminado.

Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, é um bom exemplo de como as coisas deveriam ser. Lá, o antigo lixão Marambaia deu lugar a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Nova Iguaçu S. A..

O espaço é composto de aterro sanitário e industrial que permite o confinamento seguro do lixo, garantindo controle da poluição ambiental e proteção da saúde pública, uma unidade de tratamento do chorume e aproveitamento energético do biogás, uma unidade de britagem de entulho e uma unidade de gerenciamento de resíduos industriais que inclui um laboratório. Além disso, conta com um centro de educação ambiental e viveiro de mudas de Mata Atlântica.

Esquema de funcionamento da CTR Nova Iguaçu.

Embora a PNSB mostre que lugares assim são ainda muito poucos no país, as coisas estão começando a mudar. Segundo Débora, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, criada pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e regulamentada pelo ex presidente Lula, por decreto, em 23 de dezembro de 2010, é uma marco nessa questão. A lei visa melhorar a gestão do lixo a partir de divisão de responsabilidade entre a sociedade, poder público e iniciativa privada.

Alguns exemplos da partilha de tarefas: Ao poder público cabe apresentar planos para o manejo correto dos materiais (com adoção de tecnologias apropriadas, por exemplo); às empresas, o recolhimento dos produtos após o uso; e, à sociedade, participar dos programas de coleta seletiva (condicionando adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos) e reduzir o consumo.

Débora particularmente acha importante a logística reversa da nova medida, em que o fabricante do resíduo sólido é também responsável pelo seu descarte (fato que esbarra em interesses comerciais).

Cabe aos geradores, ainda, garantir segurança dos processos produtivos, manter informações atualizadas, permitir a fiscalização, recuperar áreas degradadas e contaminadas sob sua responsabilidade e desenvolver programas de capacitação continuada.

Entre outras determinações, a lei obrigada também a substituição de lixões por aterros, até 2015, proíbe a importação de resíduos (ver post de 2/11/2010) e formaliza o trabalho de catadores de lixo, que chega a mais de um milhão, segundo o PNSB 2008.

Fonte: revista Radis de fevereiro de 2011