16 de agosto de 2012

Equivalência substancial

É cada vez maior a necessidade de procedimentos de avaliação da segurança alimentar de alimentos derivados de organismos geneticamente modificados (OGMs). Nesse post, irei falar sobre um dos critérios utilizados para essa avaliação, a equivalência substancial (ES).

Estabelecer a ES é uma maneira de se comparar as características do alimento derivado de OGM, ou alimento oriundo de quaisquer outros recentes avanços da biotecnologia, com seu análogo convencional. ES engloba o conceito de que, se um alimento ou ingrediente alimentar derivado dos recentes avanços em biotecnologia for considerado substancialmente equivalente a um alimento ou ingrediente alimentar convencional, aquele alimento poderá ser considerado tão seguro quanto esse.

Para se estabelecer a ES, os alimentos derivados dos recentes avanços em biotecnologia (ex: nutracêuticos, OGMs, bioingredientes obtidos por fermentação e tratamentos enzimáticos) devem ser comparados com as espécies ou com os alimentos derivados destas espécies os mais próximos possíveis.

A escolha adequada de um alimento-referência para se estabelecer a ES em termos de composição depende de alguns fatores. É mais apropriado se comparar matérias-primas não processadas. Entretanto, se o alimento só for consumido uma vez processado (ex: óleo refinado de soja, farelo de soja), a comparação pode ser realizada entre o alimento derivado de OGM e o alimento convencional processado da mesma maneira.

No que se refere a plantas geneticamente modificadas (PGMs), o estabelecimento da ES engloba: (I) avaliação em nível molecular da fonte alimentícia geneticamente modificada; (II) comparação das características fenotípicas da PGM com uma planta convencional; e (III) comparação analítica entre a composição da PGM e seus derivados e a composição de análogos convencionais.

O plantio das PGM deve ser realizado nas mesmas condições de plantio de plantas convencionais. Animais GM devem ser alimentados, manejados e transportados da mesma maneira que os animais convencionais. Alimentos derivados de OGMs (microorganismos GM, PGM, e animais GM) devem ser processados nas mesmas condições que os alimentos derivados de organismos convencionais. No caso de safras comerciais de grãos, porém, muitas vezes, linhagens de PGM, isogênicas à linhagem parental, não são possíveis, a exemplo dos grãos de milho, híbridos de duas linhagens. Assim, para comparação, a linhagem mais próxima possível deve servir de referência.

O conceito de ES não está previsto explicitamente na legislação brasileira. A lei que estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética determina apenas que os OGMs devem oferecer a mesma segurança que o organismo receptor ou parental sem efeitos negativos para o meio ambiente. No entanto, o estabelecimento da ES dos alimentos derivados de OGMs é uma exigência dos parceiros econômicos do Brasil: Europa e América do Norte.

Wedis Martins

Fonte: artigo “Equivalência substancial da composição de alimentos derivados de plantas geneticamente modificadas (PGM)”, publicado na revista Biotecnologia Ciência & Desenvolvimento. (Autores: Márcio A. F. Belém, Ilana Felberg, Elizabeth Borges Gonçalves, Lair Chaves Cabral, José Luís V.de Carvalho, Esdras Sundfeld e Marília Regina Nutti)


Foto: SOL Cardona (Flickr)